Plágio é Crime


"É o direito do autor, do criador, do tradutor, do pesquisador, do artista, de controlar o uso que se faz de sua obra. Consolidado na Lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, garante ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou. Reprodução é a cópia em um ou mais exemplares de uma obra literária, artística ou cientifica. Contrafação é a cópia não autorizada de uma obra. Sendo assim, toda reprodução é uma cópia, e cópia sem autorização do titular dos direitos autorais e/ou detentor dos direitos de reprodução ou fora das estipulações legais constitui contrafação, ato ilícito civil e penal"

No Código Penal:

(artigos 184, §§ 1º e 2 e 186, II, conforme nova redação dada pela Lei 10.695/03):
“Art. 184 - Violar direitos de autor e os que lhe são conexos::
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
§ 1º - Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 2º - Na mesma pena do § 1º incorre quem, com intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à
venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou
fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do
direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a
expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.”
Art. 186 – Procede-se mediante:
(…) II - ação penal pública incondicionada, nos crimes previstos nos §§ 1º e 2º do art. 184;.”

Fonte: http://www.abdr.org.br/cartilha.pdf


A Respeito das fotógrafias:

Todos os direitos de propriedade intelectual e artística do fotógrafo, podem ser protestadas nesse espaço. Devo exprimir que,  encontro as imagens pelo um site de pesquisa (Google) aleatoriamente, não defrontar-se com a marca de quem as fotografou. Peço que, se sentindo exposto, ofendido ou  até mesmo lesado, com a reprodução sem sua devida autorização expressa, o proprietário das imagens, demonstre sua inquietação. Que logo, as mesmas ou a mesma será excluída ou deixada nelas (nela) à marca de quem as concebeu. Desde já, agradeço e demonstro o meu sincero respeito a todos os autores de tais obras.

Ana Morais